- 1 -Nas situações em que um agregado familiar frequente uma instituição fora da sua área de residência, a ação que vigora no Contrato de Inserção, deverá ser acompanhada pelo NLI do seu concelho de residência. Contudo, o/a Parceiro/a responsável por esta ação deve articular com o/a parceiro/a do outro NLI, de modo a verificar o desenvolvimento da mesma.
Artigo 21.º — Articulação entre os NLI
Vigente desde: 31/08/2023