- 1 -A Universidade do Porto, através da Faculdade de Direito, confere o grau de Mestre em Direito aos estudantes que tenham obtido 120 créditos ECTS, através da aprovação em todas as unidades curriculares que integram o plano de estudos do curso de mestrado, não conferente de grau, e da aprovação no ato de provas públicas de defesa de uma dissertação, de acordo com o plano de estudos que se encontra registado e publicitado no site da Direção-Geral do Ensino Superior, e que faz parte integrante deste regulamento.
- 2 -O grau de Mestre em Direito é concedido pela Faculdade de Direito da Universidade do Porto numa das áreas de especialização em que o Ciclo de Estudos se estrutura.
- 3 -O Conselho Científico da Faculdade de Direito pode propor a alteração ao plano de estudos com vista à abertura de novas áreas de especialização, assim como agregar ou desdobrar as existentes, sob proposta do Diretor do ciclo de estudos e respetiva Comissão Científica, sem prejuízo do subsequente procedimento legal e regulamentar aplicável.
Artigo 3.º — Grau de Mestre em Direito
Vigente desde: 13/08/2025