- 1 -A conclusão com aprovação do curso de mestrado, não conferente de grau, é certificada por um diploma ou certidão de registo de conclusão do Curso de Mestrado em Direito, emitido de acordo com modelo já definido pela Universidade do Porto e nos termos e prazos fixados no artigo 15.º do Regulamento Geral dos Segundos Ciclos de Estudos da Universidade do Porto.
- 2 -O grau de Mestre é titulado por uma certidão de registo emitida pela Faculdade de Direito da Universidade do Porto e/ou, se requerida pelo estudante, por uma carta de curso emitida pela Reitoria da Universidade do Porto, e nos termos e prazos fixados no Regulamento Geral dos Segundos Ciclos de Estudos da Universidade do Porto.
- 3 -Dos diplomas e cartas de curso deve constar:
- a)Nome do titular de grau;
- b)Documento de identificação pessoal: Bilhete de Identidade, Cartão de Cidadão ou Passaporte (no caso de cidadãos estrangeiros);
- c)Nacionalidade;
- d)Identificação do ciclo de estudos/grau;
- e)Data de conclusão e indicação da(s) Faculdade(s) da Universidade;
- f)Classificação final segundo a escala nacional, com a respetiva correspondência na escala europeia de comparabilidade de classificações;
- g)Data de emissão do diploma;
- h)Assinatura(s) do(s) responsável(eis).
- 4 -As certidões, acompanhadas do suplemento ao diploma, são emitidas até 30 dias úteis depois de requeridas e verificada a conclusão do curso de mestrado, não conferente de grau, ou do ciclo de estudos.
Artigo 30.º — Certificação e titulação
Vigente desde: 13/08/2025