Compete à Vimágua, designadamente:
- a)Fornecer água destinada ao consumo público com a qualidade necessária ao consumo humano, nos termos fixados na legislação em vigor;
- b)Recolher e transportar a destino adequado as águas residuais produzidas pelos utilizadores, assim como as lamas das fossas séticas existentes na sua área de intervenção;
- c)Garantir a qualidade, a regularidade e a continuidade dos serviços, salvo casos excecionais expressamente previstos neste Regulamento e na legislação em vigor;
- d)Definir para a recolha de águas residuais urbanas os parâmetros de poluição suportáveis pelo sistema público de drenagem e fiscalizar o seu cumprimento;
- e)Assumir a responsabilidade da conceção, construção e exploração do sistema público de água e do sistema público de saneamento de águas residuais urbanas bem como mantê-los em bom estado de funcionamento e conservação;
- f)Promover a elaboração de planos, estudos e projetos que sejam necessários à boa gestão dos sistemas;
- g)Manter atualizado o cadastro das infraestruturas e instalações afetas aos sistemas públicos de abastecimento de água e de saneamento de águas residuais urbanas, bem como elaborar e cumprir um plano anual de manutenção preventiva para as redes públicas de abastecimento e de saneamento de águas residuais urbanas;
- h)Submeter os componentes dos sistemas públicos, antes de entrarem em serviço, a ensaios que assegurem o seu bom funcionamento;
- i)Tomar as medidas necessárias para evitar danos nos sistemas prediais, resultantes de pressão de serviço excessiva, variação brusca de pressão ou de incrustações nas redes;
- j)Promover a instalação, a substituição ou a renovação dos ramais de ligação;
- k)Fornecer, instalar e manter os contadores, os filtros de proteção aos mesmos e outros acessórios que julgue necessários ao bom funcionamento do sistema;
- l)Promover a atualização tecnológica dos sistemas, nomeadamente, quando daí resulte um aumento da eficiência técnica e da qualidade ambiental;
- m)Promover a atualização anual do tarifário e assegurar a sua divulgação junto dos utilizadores, designadamente, nos postos de atendimento, no sítio da internet da Vimágua e nos sítios da internet dos municípios de Guimarães e Vizela;
- n)Proceder em tempo útil à emissão e ao envio das faturas correspondentes aos serviços prestados e à respetiva cobrança;
- o)Disponibilizar meios de pagamento que permitam aos utilizadores cumprir as suas obrigações com o menor incómodo possível;
- p)Dispor de serviços de atendimento aos utilizadores, direcionados para a resolução dos seus problemas relacionados com os serviços públicos de abastecimento de água e de saneamento de águas residuais urbanas;
- q)Manter um registo atualizado dos processos das reclamações dos utilizadores e garantir a resposta às mesmas no prazo legal;
- r)Prestar informação essencial sobre a sua atividade;
- s)Cumprir e fazer cumprir o presente Regulamento.