- 1 -Cada ramal de ligação, ou sua ramificação, deverá ter, na via pública ou em zona confinante ao prédio, uma válvula de ramal, de modelo apropriado, que permita a interrupção do abastecimento de água.
- 2 -As válvulas de ramal só podem ser manobradas por pessoal da Vimágua, dos Bombeiros e da Proteção Civil, salvo em casos urgentes ou de força maior, os quais devem de imediato ser comunicados à Vimágua.
Artigo 31.º — Válvula de corte para interrupção do abastecimento
Vigente desde: 23/01/2019