- 1 -Nas instalações existentes no interior dos prédios destinadas exclusivamente ao serviço de proteção contra incêndios, a água consumida é objeto de medição ou de estimativa para efeitos de avaliação do balanço hídrico dos sistemas.
- 2 -O fornecimento de água para essas instalações, a partir de um ramal de ligação de água, exclusivo para o efeito, é comandado por uma válvula de suspensão do serviço, localizada de acordo com as instruções da Vimágua.
- 3 -O fornecimento de água para essas instalações, a partir de um ramal de ligação de água não exclusivo, é comandado por uma válvula selada e localizada de acordo com as instruções da Vimágua.
Artigo 42.º — Redes de incêndio particulares
Vigente desde: 23/01/2019