- 1 -O restabelecimento do serviço de recolha de águas residuais urbanas, interrompido por motivo imputável ao utilizador, depende da correção da situação que lhe deu origem.
- 2 -No caso da mora no pagamento, o restabelecimento do serviço está condicionado ao prévio pagamento ou da subscrição de um acordo de pagamento, conforme regras definidas pela Vimágua, de todos os montantes em dívida, incluindo a tarifa relativa a encargos de processo de corte, considerando-se como dívida todas as faturas cuja data limite esteja ultrapassada na data do pagamento.
- 3 -O restabelecimento do serviço de recolha é efetuado no prazo máximo de 24 horas após a regularização da situação que originou a interrupção, exceto nas situações cujo restabelecimento justificadamente careça da realização prévia de uma vistoria ao sistema predial ou de trabalhos técnicos não possíveis de realizar naquele prazo.
Artigo 58.º — Restabelecimento da recolha
Vigente desde: 23/01/2019