- 1 -O contrato cessa automaticamente de produzir efeitos no prazo de 60 dias após a interrupção do serviço com fundamento na mora, por falta de pagamento por parte do utilizador, sem que, durante aquele período, tenha sido regularizada a situação de dívida pelo utilizador.
- 2 -Sem prejuízo do referido no número anterior, a Vimágua poderá proceder judicialmente por forma a ser ressarcida dos montantes em dívida.
Artigo 84.º — Cessação automática
Vigente desde: 23/01/2019