- 1 -No solo, subsolo e espaço aéreo integrados no domínio público municipal pode ocorrer utilização ou ocupação, para execução de operações urbanísticas sujeitas ou não a controlo prévio, designadamente para:
- a)A realização de obras;
- b)A limpeza de fachadas.
- 2 -Tendo em conta a especificidade do espaço a ocupar, a Câmara Municipal pode fazer depender a emissão do alvará de licença de ocupação do espaço público de apresentação de caução destinada a garantir a boa e regular execução das obras necessárias, cujo montante cubra o custo dos trabalhos, determinado de acordo com os valores constantes no Regulamento Municipal das Taxas.
- 3 -O disposto no presente Capítulo é aplicável às operações urbanísticas promovidas pela Administração Pública, com as devidas adaptações.
Artigo 71.º — Utilização ou ocupação do espaço público
Vigente desde: 28/01/2021