- 1 -O início da ocupação do espaço público está sujeito a licenciamento.
- 2 -O pedido de licenciamento deve ser dirigido ao Presidente da Câmara conforme formulário disponível no sítio oficial do Município, com a antecedência mínima de 30 dias em relação à data pretendida para início da ocupação, instruído com os elementos indicados no mesmo.
- 3 -A competência para a emissão da licença de ocupação do espaço público é da Câmara Municipal, sem prejuízo do regime geral da delegação de competências, e deve ter lugar no prazo de 30 dias a contar da data do respetivo pedido.
- 4 -Sem prejuízo do disposto no artigo 124.º do Código de Procedimento Administrativo, em caso de projetado indeferimento do pedido de licenciamento nos termos do artigo seguinte deve o direito de audição do requerente ser assegurado.
- 5 -A licença de ocupação do espaço público é titulada por alvará, a emitir no prazo de 5 dias a contar da data do respetivo pedido.
- 6 -O regime jurídico da emissão das licenças e respetivos alvarás rege-se pelo disposto no presente Regulamento, sendo aplicáveis as contrapartidas financeiras constantes do Regulamento de Taxas e Outras Receitas do Município de Montemor-o-Velho.
Artigo 73.º — Controlo administrativo da ocupação do espaço público e título
Vigente desde: 28/01/2021