As intervenções a realizar em espaços privados de utilização pública, nomeadamente no que respeita ao desenho de pavimento, aos materiais a adotar e à colocação de mobiliário urbano, devem garantir a articulação com o espaço público adjacente e a compatibilização das soluções.
Artigo 82.º — Intervenções em espaço privado de utilização pública
Vigente desde: 28/01/2021