Aprovação do Regulamento Municipal de Funcionamento do Centro Interpretativo Lapa - Terra, Gente e Bichos
Norma habilitante
O presente regulamento tem como lei habilitante as competências previstas na alínea k) do n.º do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e as atribuições dos m municípios no domínio dos equipamentos rurais e urbanos do património, cultura e ciência e da promoção do desenvolvimento.
Âmbito
O objeto deste regulamento consiste no estabelecimento das normas de funcionamento e utilização do Centro Interpretativo Lapa - Terra, Gente e Bichos pelos visitantes e ou participantes nas atividades pedagógicas bem como a utilização do material e equipamentos.
Instalações
1 Sala Cultura - com um percurso para interpretação do património cultural - Nossa Senhora da Lapa, suas romarias, peregrinações, tradições, as iguarias locais como o pão e o queijo de cabra, e o escritor Aquilino Ribeiro.
1 Sala Natureza - percurso do património paisagístico - a biodiversidade (animais, arvores, paisagens, e montanhas) do planalto da Lapa, percursos pedestres do concelho, e nascente do Rio Vouga.
Missão
O Centro Interpretativo Lapa - Terra, Gente e Bichos pretende ser uma estrutura de suporte e apoio à visitação e interpretação do património cultural, religioso, popular e gastronómico da Aldeia e do Planalto da Lapa de forma a preservar, valorizar e divulgar esse património local.
Acesso e contactos
Os contactos para marcação de visitas:
Câmara Municipal de Sernancelhe
3640-240 Sernancelhe
Telefone: 254 598 300
Telemóvel: 968 992 073/4
Email: [email protected] e [email protected]
Visitas guiadas
Entrada
A entrada é livre e gratuita.
Direito dos utilizadores/visitantes
O utilizador/visitante tem direito a:
Deveres dos utilizadores/visitantes
O utilizador/visitante tem o dever de:
Normas de visita
Horário de funcionamento:
Parceiros de dinamização e valorização do Centro
Programa de apoio
A concretização deste Centro beneficiou do apoio do Programa PDR2020 - 10.2.1.6 - Renovação de aldeias, da Medida n.º 10 LEADER - Desenvolvimento Local
Legislação Subsidiária
Em tudo o que não estiver expressamente previsto no presente Regulamento aplicam-se, com as necessárias adaptações, as disposições legais que regulam a presente matéria;
Dúvidas e omissões
Todas as dúvidas que eventualmente surjam na aplicação ou interpretação do presente regulamento, serão resolvidas, caso a caso, mediante decisão do Presidente da Câmara Municipal.
Dados Pessoais
O Município de Sernancelhe e parcerias garante a proteção dos dados pessoais decorrentes do cumprimento das normas de funcionamento e utilização do Centro Interpretativo Lapa - Terra, Gente e Bichos, pelos visitantes e ou participantes nas atividades pedagógicas bem como na utilização do material e equipamentos, durante o período de tempo necessário e no âmbito da finalidade para o qual são recolhidos.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.
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