1 - ...
2 - ...
3 - ...
4 - ...
5 - ...
6 - A taxa pela apreciação de pedidos, quando incida sobre a informação prévia do n.º 2 do artigo 14.º do RJUE é composta por uma parte fixa e uma parte variável em função da complexidade da apreciação, de acordo com os usos e a área bruta de construção.
Sendo a taxa fixa liquidada no momento de entrega do pedido e a taxa variável liquidada no momento da comunicação do início dos trabalhos.
7 - (Anterior n.º 6.)
8 - (Anterior n.º 7.)
9 - (Anterior n.º 8.)
10 - (Anterior n.º 9.)
11 - (Anterior n.º 10.)
12 - (Anterior n.º 11.)
13 - (Anterior n.º 12.)
14 - (Anterior n.º 13.)
[...]
ANEXO I
Tabela de taxas urbanísticas
Ponto
AI
Designação
Custos
Variáveis
Ocup. domínio público
Taxa urbanística
Direitos
Pessoal
Indiretos
Incentivo
Desincentivo
RMUE
Taxas Urbanísticas
Taxas pela apreciação de pedidos
Taxa devida pela apreciação de pedidos:
[...]
1.23 - Informações escritas em matéria de urbanização e edificação:
1.23.1 - Informações prévias
50,59
21,27
128,14
200
1.23.1.1 - n.º 1 do artigo 14.º do RJUE
50,59
21,27
128,14
200
1.23.1.2 - n.º 2 do artigo 14.º do RJUE
[...]
1.26 - Parte variável a acrescer às taxas previstas em 1.1, 1.2 e 1.23.1.2:
[...]
1.27 - Parte variável a acrescer às taxas previstas em 1.3; 1.4 e 1.23.1.2