O prazo de conservação de dados pessoais será o prazo necessário para a tramitação dos procedimentos administrativos, duração de contratos, acrescido do prazo de conservação arquivística aplicável à Administração Local - conforme estabelecido no Regulamento para a Classificação e Avaliação da Informação Arquivística da Administração Local, aprovado pela Portaria n.º 112/2023, de 27 de abril - sem prejuízo da sua conservação, para além daquele prazo, em caso de pendência de ação judicial
Artigo 11.º — Prazo de Conservação de Dados Pessoais
Vigente desde: 29/01/2026