1 - A estrutura da equipa de privacidade do Município de Ferreira do Zêzere é constituída pelo Encarregado de Proteção de Dados do Município de Ferreira do Zêzere e por, pelo menos, um representante designado de cada um/a dos/as gabinetes/divisões que compõem a sua estrutura orgânica, conforme o Organograma publicado no Diário da República.
2 - O modelo de governação de privacidade adotado e que se mostra adequado ao Município de Ferreira do Zêzere foi o Modelo federal descentralizado, exigindo um maior envolvimento das unidades, potencializando uma cultura de Privacidade dentro do Município.
3 - Os representantes pertencem aos/às seguintes gabinetes/divisões: Gabinete de Apoio à Presidência, Gabinete de Apoio Jurídico, Gabinete de Serviço Municipal de Proteção Civil, Gabinete de Planeamento Estratégico, Gabinete de Serviço Veterinário Municipal, Gabinete de Gestão de Recursos Humanos, Higiene e Segurança Informática, Divisão de Administração e Serviços Instrumentais, Divisão de Ação Social e Saúde; Biblioteca, Documentação e Arquivo; Educação; Juventude e Desporto; Comunicação, Cultura e Turismo, Divisão de Obras Municipais, Planeamento, Ambiente, Serviços Urbanos e Trânsito e a Divisão de Licenciamento, Operações Urbanísticas.
5 - Sem prejuízo do disposto no artigo 3.º do presente RMPD, incumbe ao Encarregado de Proteção de dados, no âmbito da Equipa de Privacidade, as seguintes funções:
a) Verificar a conformidade com as políticas e procedimentos internos;
b) Produzir evidências da auditoria;
c) Aconselhar em matéria de proteção de dados;
d) Aconselhar, definir e coordenar as atividades operacionais no âmbito da Privacidade;
e) Identificar as atividades de processamento de dados, analisando a sua conformidade;
f) Identificar incidentes, informando e aconselhando o Responsável pelo Tratamento de Dados ou Subcontratante (se aplicável);
g) Garantir a atualização contínua do registo de atividades de tratamento de dados pessoais da organização;
h) Monitorizar o compliance relativo a proteção de dados;
i) Estabelecer os contactos com a Autoridade de Controlo (CNPD) e entidades externas, quando aplicável;
j) Aconselhar e acompanhar as Avaliações de Impacto de Privacidade (AIPD), elaboradas pela Equipa de Privacidade;
k) Elaborar pareceres relativos às AIPD’s executadas com base em evidências recolhidas;
l) Monitorizar os controlos implementados;
m) Gerir e comunicar os incidentes de Privacidade (violações de dados);
n) Promover uma cultura de proteção de dados dentro da entidade.