- 1 -As lacunas, as dúvidas interpretativas e os casos omissos suscitados na aplicação do presente regulamento são preenchidos ou resolvidos, na linha do seu espírito, por deliberação da Assembleia Municipal, sob proposta da Câmara Municipal.
- 2 -As menções referentes aos serviços municipais, nomeadamente divisões, gabinetes e setores, constantes do presente Regulamento reportam-se, em caso de alteração da estrutura orgânica da Câmara Municipal de Ferreira do Zêzere, àquelas que as sucederem nas respetivas funções.
- 3 -Em tudo o que não se encontrar previsto no presente Regulamento, aplica-se subsidiariamente o RGPD, a legislação nacional e as orientações da CNPD
Artigo 58.º — Interpretação e casos omissos
Vigente desde: 29/01/2026