Nos termos previstos no n.º 3, do artigo 75.º, da LTFP, será dada publicidade ao presente regulamento, e respetivas alterações que vierem a ocorrer aos seus anexos, designadamente afixando-o na Câmara Municipal e nos locais de trabalho, bem como na página eletrónica do Município, de modo a possibilitar o seu pleno conhecimento, a todo o tempo, pelos trabalhadores.