Considerando o caráter acidental dos recintos previstos na presente secção, não podem ser emitidas mais de 10 licenças por ano e por requerente/entidade, cada uma com a duração máxima de três dias seguidos.
Considerando o caráter acidental dos recintos previstos na presente secção, não podem ser emitidas mais de 10 licenças por ano e por requerente/entidade, cada uma com a duração máxima de três dias seguidos.