A realização de atividades de caráter desportivo, festivo ou outras que possam afetar o trânsito normal carece de autorização, da competência da Câmara Municipal, nos termos previstos no Decreto Regulamentar n.º 2-A/2005, de 24 de março.
A realização de atividades de caráter desportivo, festivo ou outras que possam afetar o trânsito normal carece de autorização, da competência da Câmara Municipal, nos termos previstos no Decreto Regulamentar n.º 2-A/2005, de 24 de março.