- 1 -A autorização é concedida pelo prazo solicitado, dela devendo constar, designadamente, o tipo de evento, o local ou percurso, os dias e horas da realização da prova ou manifestação desportiva, bem como quaisquer condições que tenham sido definidas ou impostas.
- 2 -Aquando do levantamento da autorização, deve o requerente apresentar o seguro desportivo ou o seguro de responsabilidade civil e de acidentes pessoais dos participantes e demais elementos da organização.
Artigo 126.º — Emissão da autorização
Vigente desde: 19/10/2022