O presente capítulo estabelece as regras e condições para a atribuição de licenças para utilização de recursos hídricos e realização de atividades na Praia de São Jacinto, ao abrigo das competências transferidas para o Município de Aveiro, através do disposto no artigo 19.º, da Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto e do Decreto-Lei n.º 97/2018, de 27 de novembro, classificadas como águas balneares.