- 1 -As ações de limpeza de praia ou iniciativas similares deverão ser comunicadas à Câmara Municipal de Aveiro.
- 2 -O promotor deverá, na comunicação, fornecer o máximo de informação sobre a ação, nomeadamente a identificação do promotor, identificação e descrição da utilização e a indicação exata do local, com recurso às coordenadas geográficas.
- 3 -Atendendo à informação facultada pode ser exigido a apresentação de informação adicional, bem como a imposição de regras.
Artigo 143.º — Limpeza da praia ou iniciativas similares
Vigente desde: 19/10/2022