As licenças concedidas nos termos do presente título podem ser revogadas pela Câmara Municipal, a qualquer momento, com fundamento na infração das regras estabelecidas para a respetiva atividade e na inaptidão do seu titular para o respetivo exercício.
Artigo 148.º — Medidas de tutela de legalidade
Vigente desde: 19/10/2022