- 1 -Considera-se Mercado Municipal o recinto coberto e fechado, explorado pela Câmara Municipal especificamente destinado à venda a retalho de produtos alimentares, organizados por lugares de venda independentes, dotados de zonas e serviços comuns e possuindo uma unidade de gestão comum.
- 2 -Os Mercados Municipais desempenham funções de abastecimento da população e de escoamento da pequena produção agrícola através da realização de atividades de comércio a retalho de produtos alimentares, predominantemente os mais perecíveis e de produtos não alimentares, podendo ser realizadas atividades complementares de prestação de serviços.
Artigo 32.º — Mercado Municipal
Vigente desde: 19/10/2022