- 1 -As competências conferidas à Câmara Municipal de Aveiro podem ser delegadas no Presidente da Câmara, com faculdade de subdelegação nos vereadores e nos dirigentes dos serviços municipais.
- 2 -As competências cometidas ao Presidente da Câmara podem ser delegadas nos vereadores, com faculdade de subdelegação, ou nos dirigentes dos serviços municipais.
- 3 -As licenças previstas no presente Título serão tituladas por alvará.
Artigo 96.º — Competências
Vigente desde: 19/10/2022