No caso de acordo de teletrabalho em regime híbrido de períodos de trabalho a distância e de trabalho presencial, é definido no acordo os dias por semana de trabalho presencial e trabalho a distância, em consonância com o parecer do/a superior hierárquico/a.
A ausência do/a trabalhador/a no local em que deve desempenhar a atividade nos dias estabelecidos para o exercício de funções em regime presencial é considerada falta, nos termos e com os efeitos determinados na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.