- 1 -A análise técnica das candidaturas é efetuada pelo Serviço de Ação Social do ISCTE.
- 2 -Caso o número de candidatos seja inferior ao número de vagas, as Bolsas Mais Digital - Alojamento são atribuídas a todos os que cumpram os requisitos de elegibilidade estabelecidos no artigo 3.º do presente regulamento.
- 3 -Caso o número de candidatos seja superior ao número de vagas, as Bolsas Mais Digital - Alojamento são atribuídas, por ordem crescente de prioridade, aplicando os seguintes critérios consecutivos:
- a)Estudantes que no mês de junho do ano letivo anterior se encontravam alojados na Pousada de Jovens de Sintra;
- b)O rendimento per capita do agregado familiar em que está integrado, determinado nos termos que constam do Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior;
- c)A distância entre o local de residência e as instalações onde está a ser ministrado o ciclo de estudos que justifica a atribuição da bolsa.
- 4 -Nas situações referidas no n.º 3 do artigo anterior, os Serviços de Ação Social procedem, até ao dia 22 de cada mês, à seriação de eventuais candidatos, de acordo com os critérios definidos.
- 5 -Não podem beneficiar das Bolsas Mais Digital - Alojamento os estudantes a quem seja atribuído complemento de alojamento ao abrigo do Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior.
Artigo 17.º — Processo de atribuição das Bolsas Mais Digital - Alojamento
Vigente desde: 28/08/2024