- 1 -A divulgação das atividades abrangidas por esta bolsa é feita por Edital a publicitar na página de internet da Escola de Sintra e através do envio de e-mail institucional para todos os estudantes que cumpram os requisitos de elegibilidade previstos no artigo 3.º do presente regulamento.
- 2 -Do Edital referido no número anterior deve constar:
- a)Número de bolsas a atribuir;
- b)Descrição das atividades a desenvolver;
- c)Local e período temporal onde irão ser exercidas as atividades;
- d)Valor das bolsas, definido, para cada ano letivo, pelo Reitor do ISCTE, ouvido o Conselho de Gestão;
- e)Critérios de seriação dos candidatos.
Artigo 23.º — Divulgação das Bolsas Mais Digital - Valorização Académica
Vigente desde: 28/08/2024