- 1 -As Bolsas Mais Digital - Saúde e Bem Estar são atribuídas aos estudantes que, reunindo os requisitos de elegibilidade estabelecidos no artigo 3.º do presente regulamento, tenham sido encaminhados para consulta de Psicologia em entidade parceira do ISCTE, pelo Serviço de Ação Social do ISCTE, após realização de consulta de triagem nos campi de Lisboa ou Sintra.
- 2 -O encaminhamento referido no número anterior deverá ter em consideração os seguintes critérios:
- a)Urgência e gravidade da necessidade de apoio psicológico;
- b)Disponibilidade de profissionais de Psicologia na entidade parceira.
Artigo 28.º — Processo de atribuição de Bolsas Mais Digital - Saúde e Bem Estar
Vigente desde: 28/08/2024