O presente Regulamento entra em vigor imediatamente, devendo ser publicitado nos termos legais e generalizadamente divulgado junto da comunidade universitária.
20 de julho de 2026. - O Reitor, Prof. Doutor Artur Manuel Soares da Silva.
ANEXO I
Nomeação da Comissão Eleitoral
Elaboração e publicação dos cadernos eleitorais provisórios - 5 dias
Reclamações dos cadernos eleitorais provisórios - 2 dias
Julgamento das reclamações e publicação dos cadernos eleitorais definitivos - 2 dias
Apresentação das candidaturas - 2 dias
Correção e suprimento de deficiências e decisão sobre as candidaturas - 2 dias
Reclamações da decisão sobre as candidaturas - 2 dias
Julgamento das reclamações e publicação das candidaturas definitivamente aceites - 2 dias
Campanha eleitoral - 5 dias
Período de reflexão - 1 dia
Votação - 1 dia
Publicação dos resultados - 2 dias
ANEXO II
Despacho do Diretor com o calendário eleitoral
Quando aplicável, manifestação de oposição à qualidade de putativo candidato - 2 dias seguintes à divulgação do Despacho do Diretor
Elaboração e publicação dos cadernos eleitorais provisórios - 5 dias
Reclamações dos cadernos eleitorais provisórios - 2 dias
Julgamento das reclamações e publicação dos cadernos eleitorais definitivos - 2 dias
Votação - 1 dia
Publicação dos resultados - 2 dias
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