- 1 -O presente código de conduta aplica-se:
- a)Ao presidente e aos vereadores da câmara municipal;
- b)Aos diretores municipais e equiparados.
- 2 -O presente código não prejudica a aplicação de outras disposições legais ou regulamentares ou de normas específicas que lhes sejam dirigidas.
Artigo 3.º — Âmbito
Vigente desde: 30/11/2021