Alteração ao Regulamento Municipal de Apoio às Associações
Alterações aos artigos 2.º, 4.º, 5.º, 6.º, 13.º, 19.º, 20.º, 22.º, 25.º e 27.º do Regulamento Municipal de Apoio às Associações:
Capítulo I
Disposições Gerais
Artigo 2.º
Âmbito e Objeto
- 1 -O presente Regulamento estabelece as regras relativas à atribuição de benefícios a entidades que, no Município de Aveiro, contribuam para o desenvolvimento e melhoria da qualidade de vida das populações e que prossigam fins de interesse público, nomeadamente nas áreas sociais, culturais, desportivas, recreativas, educativas, de saúde, de solidariedade social ou outros de relevante interesse público e que evidenciem vida associativa na comunidade.
- 2 -No âmbito da atribuição dos benefícios a prestar pelo Município de Aveiro, o presente Regulamento tem por objeto a determinação dos respetivos domínios, tipos, modalidades, procedimentos e critérios, bem como a criação do Registo Municipal das Associações e do Programa Municipal de Apoio às Associações.
Artigo 4.º
Entidades Beneficiárias
- 1 -Só podem ser entidades beneficiárias aquelas que forem dotadas de personalidade jurídica e legalmente constituídas, sediadas ou com representação no Município de Aveiro que prossigam fins de utilidade pública, que evidenciem vida associativa na comunidade e que cumpram as formalidades previstas na lei para o recebimento de apoios públicos, bem como as disposições do presente Regulamento.
- 2 -Podem ainda ser concedidos apoios a associações a entidades sediadas fora do Município de Aveiro, desde que comprovem desenvolver eventos aptos a contribuir fundadamente para o desenvolvimento deste.
Artigo 5.º
Domínios da atribuição dos benefícios públicos
- 1 -Os benefícios serão atribuídos nos domínios de atribuições do Município, tais como, cultura, desporto, educação, ação social, saúde, ambiente, juventude e proteção civil.
- 2 -[...]
- 3 -eliminado.
Capítulo II
Apoio às associações
Artigo 6.º
Programa Municipal de Apoio às associações
- 1 -A Câmara Municipal de Aveiro cria o Programa Municipal de Apoio às associações, adiante abreviadamente designado por PMAA, que enquadra a atribuição de apoios ou benefícios às Associações privadas sem fins lucrativos do Município, dotadas de personalidade jurídica e legalmente constituídas que prossigam fins de utilidade pública nomeadamente nos domínios indicados no n.º 1 do artigo anterior, e que se encontrem devidamente inscritas no Registo Municipal das Associações.
- 2 -O PMAA é um programa anual que promove a coordenação dos meios humanos, financeiros, técnicos e logísticos da Câmara Municipal a disponibilizar ao desenvolvimento dos fins de utilidade pública que as Associações prossigam, consideradas relevantes para o desenvolvimento do Município, suscetíveis de receber apoio por parte do Município.
- 3 -[...].
- 4 -[...].
Artigo 13.º
Prazos
- 1 -As candidaturas ao "Apoio à atividade regular" e "Apoio ao Investimento" deverão ser apresentadas até ao termo dos seguintes prazos:
- a)Associações de Pais: 31 de outubro;
- b)Associações Desportivas: 31 de outubro;
- c)Demais Associações: 30 de abril.
- 2 -As candidaturas ao "Apoio a ações pontuais" deverão ser apresentadas com a antecedência de 60 dias úteis em relação à ocorrência da ação em causa.
CAPÍTULO V
Apreciação das candidaturas e Atribuição de Benefícios
Artigo 19.º
Comissão de análise
- 1 -[...].
- 2 -[...].
- 3 -A proposta de decisão a submeter a deliberação da Câmara Municipal deve conter uma lista das candidaturas selecionadas, de acordo com os critérios estabelecidos no presente Regulamento, bem como das atividades anuais e plurianuais, acompanhada da indicação do montante do apoio financeiro, com inclusão expressa do número de compromisso que suporta a despesa, ou da identificação de outro benefício atribuído.
- 4 -[...].
- 5 -No caso do apoio a ações pontuais, a comunicação da decisão da Câmara Municipal sobre a concessão ou não do benefício solicitado será efetuada com uma antecedência mínima de 30 dias em relação à data do início do projeto ou atividade a que respeita.
Artigo 20.º
Critérios de apreciação
- 1 -[...]:
- a)[...];
- b)Número de associados/utentes;
- c)[...];
- d)[...];
- e)[...];
- f)[...];
- g)[...].
- 2 -[...]:
- a)Contribuição da atividade da associação para a vida associativa na comunidade;
- b)[...];
- c)[...];
- d)[...];
- e)[...].
Artigo 22.º
Critérios específicos para o desporto
A definição do apoio a atribuir às associações de natureza desportiva, através da celebração de contrato-programa de desenvolvimento desportivo, observa os seguintes critérios específicos:
- a)[...];
- b)[...];
- c)[...];
- d)Número de atletas com estatuto de alto rendimento;
- e)Projetos dirigidos aos segmentos mais desfavorecidos da população;
- f)Nível competitivo (distrital, regional, nacional ou internacional);
- g)Capacidade de autofinanciamento;
- h)Modalidades entendidas como estratégicas para o concelho que, simultaneamente, contribuam para a promoção do concelho no plano nacional e/ou internacional;
- i)Atividades ou programas considerados estratégicos na promoção e valorização das infraestruturas, equipamentos e condições naturais do concelho;
- j)Historial associativo.
Artigo 25.º
Contratualização
- 1 -[...].
- 2 -[...].
- 3 -[...].
- 4 -[...].
- 5 -[...].
- 6 -[...].
- 7 -[...].
- 8 -Nos documentos que formalizem a concessão de apoio constará também os termos do envolvimento e colaboração das entidades apoiadas no âmbito dos eventos promovidos pela Câmara Municipal.
Artigo 27.º
Caducidade e Resolução dos Contratos-Programa
Os contratos-programa que formalizam o apoio financeiro à atividade regular, bem como os protocolos de cooperação financeira que formalizam os apoios financeiros ao investimento e à realização de ações pontuais caducam:
- a)[...];
- b)[...];
- c)[...];
- d)[...].
Entrada em vigor
As presentes alterações entram em vigor 15 dias após a sua publicação.
315764175