- 1 -O Município da Amadora fará as alterações que vierem a demonstrar-se necessárias ao presente Regulamento, tendo em conta o caráter flexível e dinâmico do funcionamento do NLI, nos termos da legislação em vigor.
- 2 -A contratualização de uma nova parceria/entidade ao NLI, será objeto de adenda ao presente Regulamento.
Artigo 13.º — Alterações ao Regulamento em funcionamento
Vigente desde: 01/09/2023