- 1 -O NLI é composto por representantes das seguintes entidades:
- a)Câmara Municipal da Amadora,
- b)Ministério da Saúde - Agrupamento dos Centros Saúde do Concelho da Amadora/ACES;
- c)Instituto de Segurança Social IP;
- d)Instituto do Emprego e Formação Profissional;
- e)Ministério da Educação - Direção Regional de Educação de Lisboa e Vale do Tejo;
- 2 -O NLI pode ainda integrar, em qualquer momento, outras entidades públicas, privadas e entidades sem fins lucrativos, com intervenção no território, que a ele adiram de livre vontade, desde que regularmente constituídas, com capacidade organizativa e com possibilidade efetiva de criar oportunidades para a inserção.
- 3 -Todas as entidades que integrem o NLI deverão preencher a ficha Entidades Parceiras/Atribuição de Funções Específicas das Entidades Parceiras, constante do Anexo I ao presente regulamento.
Artigo 4.º — Composição do NLI
Vigente desde: 01/09/2023