Quando se verifique um nível de perigo de incêndio rural “muito elevado” ou “máximo”, nos termos do artigo 5.º do presente Regulamento:
- a)São proibidas as ações de fumigação ou desinfestação em apiários que envolvam o uso do fogo;
- b)É proibido fumar ou fazer lume de qualquer tipo nos territórios rurais ou nas vias que os delimitam ou os atravessam.