- 1 -Os serviços operacionais, designadamente os trabalhadores afetos a obras e serviços externos, são responsáveis pela execução material das tarefas relativas a obras, manutenção de espaços públicos, limpeza urbana, gestão de cemitérios, pequenas reparações e outras intervenções no território da Freguesia, conforme a matriz funcional.
- 2 -Atuam sob orientação do Presidente ou de outro membro do executivo por si designado, respeitando as normas de segurança, os regulamentos internos e as instruções de serviço.
Artigo 10.º — Serviços operacionais
Vigente desde: 27/07/2026