- 1 -A inscrição é efetuada para todo o ano letivo e em todas as unidades curriculares que o aluno pretende frequentar, nos termos estabelecidos pelos artigos 11.º a 15.º do presente regulamento.
- 2 -É condição genérica para que o pedido de inscrição numa determinada unidade curricular seja deferido e, consequentemente, a inscrição seja válida, a verificação cumulativa das seguintes condições:
- a)A existência de uma matrícula válida;
- b)A situação de propinas integralmente regularizada, de acordo com o previsto no Regulamento de propinas do Instituto Politécnico de Bragança;
- c)Não se encontrar impedido de realizar a inscrição em resultado do regime de precedências, quando em vigor.
- 3 -Aos Serviços Académicos assiste o direito de anular automaticamente, e sem aviso prévio, as inscrições feitas em unidades curriculares que não satisfaçam as condições do número anterior.
- 4 -No caso dos alunos que se matriculam no 1.º ano pela primeira vez num curso técnico superior profissional ou em ciclos de estudos de licenciatura e mestrado, os Serviços Académicos procederão à inscrição automática nas unidades curriculares fixadas no plano de estudos aprovado para o 1.º ano do respetivo curso, sem prejuízo do aluno poder optar pela facilidade prevista no artigo 9.º nos prazos nele fixados.
- 5 -A inscrição obriga:
- a)Ao pagamento da propina, nos termos legais em vigor;
- b)Ao pagamento de importâncias em dívida aos Serviços de Ação Social (ex: mensalidades pela utilização da residência);
- c)À regularização de entregas de eventuais pedidos de empréstimo às Bibliotecas, Laboratórios e outros, das várias Unidades Orgânicas.
- 6 -São nulos e de nenhum efeito os resultados obtidos em unidades curriculares em que o aluno não esteja regularmente inscrito.
- 7 -Não é permitida a inscrição em unidades curriculares em que o aluno já tenha obtido aprovação.
Artigo 6.º — Condições para inscrição
Vigente desde: 09/11/2020