- 1 -O período de montagem dos equipamentos destinados à instalação do Mercado efetua-se nas duas horas antecedentes à sua abertura.
- 2 -O período de desmontagem e levantamento do Mercado realiza-se na hora posterior ao seu encerramento, não podendo os ocupantes manter quaisquer utensílios ou artigos naquele espaço, para além do período referido.
- 3 -Antes de abandonar o recinto do Mercado, os ocupantes e respetivos colaboradores devem promover a limpeza das áreas correspondentes aos espaços de venda/lugares atribuídos.
Artigo 5.º — Período de montagem e desmontagem
Vigente desde: 30/11/2021