- 1 -Os pedidos que tenham sido aprovados/deferidos têm direito a apoio financeiro a conceder nas seguintes condições:
- a)25 % do montante no início da obra;
- b)Os restantes 75 % até 30 dias após a confirmação da execução da obra a verificar pelos serviços municipais;
- c)100 % caso se trate apenas da aquisição de um equipamento.
- 2 -Os beneficiários deverão apresentar os comprovativos das despesas efetuadas.
- 3 -Este apoio não é acumulável com eventuais comparticipações de outros programas/apoios.
Artigo 32.º — Concessão do Apoio
Vigente desde: 19/10/2022