- 1 -Todos os intervenientes no processo de atribuição de apoio em transporte escolar comprometem-se a cumprir o Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, na sua redação vigente - Regulamento Geral de Proteção de Dados -, e nessa medida, a não divulgar os dados pessoais pertencentes aos alunos e aos encarregados de educação, a que possam ter acesso no decurso dos procedimentos de atribuição de apoio em transporte escolar.
- 2 -O Município de Odivelas procederá a recolha de dados dos alunos e/ou dos encarregados de educação através de formulários cujo preenchimento é consentido pelos beneficiários, para efeito exclusivo de acesso, nos termos da lei, ao apoio em transporte escolar.
- 3 -Os dados pessoais contidos no registo, bem como a comunicação dos mesmos a terceiros constam do Anexo I que faz parte integrante do presente regulamento.
Artigo 18.º — Proteção de dados
Vigente desde: 01/09/2023