- 1 -Para efeitos do disposto na alínea b) do artigo 2.º, a definição de estudantes internacionais deve estrita observância ao artigo 2.º do Regulamento do concurso especial de acesso e ingresso do estudante internacional a ciclo de estudos de licenciatura e mestrado integrado na Universidade do Algarve (Regulamento n.º 1133/2022).
- 2 -O valor mínimo de cada prestação do plano de regularização celebrado com estudantes internacionais não pode ser inferior a 10 % do valor da propina anual em causa.
- 3 -O acordo de adesão ao plano de regularização celebrado com estudantes internacionais não pode estabelecer como prazo limite para pagamento da última prestação momento posterior ao previsível para a conclusão do ciclo de estudos.
Artigo 8.º — Plano de regularização com estudantes internacionais
Vigente desde: 28/08/2024