- 1 -Nos termos dos Estatutos da UAlg, compete ao Conselho Geral fixar anualmente, sob proposta do Reitor, para os estudantes nacionais e internacionais:
- a)O valor da propina anual dos ciclos de estudos de licenciatura e de mestrado integrado;
- b)O valor mínimo da propina anual a aplicar pelas unidades orgânicas nos ciclos de estudos de mestrado e doutoramento;
- c)O valor da propina anual para os cursos técnicos superiores profissionais.
- 2 -A fixação do valor da propina deverá acontecer com a antecedência mínima de 30 dias face ao início do prazo de matrículas e inscrições.
- 3 -O valor da propina dos segundos ciclos de estudo, conducentes ao grau de mestre, que, conjugados com um primeiro ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado, sejam indispensáveis para o acesso ao exercício de uma atividade profissional, é igual ao valor definido para a licenciatura.
- 4 -A fixação da propina dos cursos não conferentes de grau, com exceção dos cursos técnicos superiores profissionais, é objeto de regulação específica, nos termos previstos no presente regulamento.
Artigo 3.º — Valor da propina
Vigente desde: 28/08/2024