Os eleitos, dirigentes e trabalhadores regem-se segundo valores de integridade de caráter, honestidade pessoal e profissional, transparência e respeito pelos demais, alicerçando a sua conduta em critérios objetivos e no exclusivo interesse público.
Artigo 14.º — Princípio da Transparência e Integridade
Vigente desde: 13/08/2025