- 1 -O presente Código estabelece um conjunto de princípios, valores e regras em matéria de ética que devem ser observados para um adequado desempenho da Junta de Freguesia, seus eleitos, trabalhadores e colaboradores, quer no relacionamento recíproco, quer nas relações que são estabelecidas com os particulares e outras entidades.
- 2 -O Código apresenta-se, também, como um instrumento na prevenção e deteção do risco de fraude, corrupção e demais ilícitos criminais de que os eleitos, trabalhadores e dirigentes tenham conhecimento no exercício das suas funções e por causa delas.
Artigo 2.º — Objeto
Vigente desde: 13/08/2025