Todas as pessoas sujeitas a este Código devem exercer a sua atividade profissional em obediência aos seguintes princípios:
- a)Legalidade;
- b)Serviço público;
- c)Justiça, razoabilidade e Imparcialidade;
- d)Igualdade;
- e)Proporcionalidade;
- f)Colaboração e Boa-fé;
- g)Informação e Qualidade;
- h)Lealdade e Cooperação;
- i)Transparência e Integridade;
- j)Participação;
- k)Competência e Responsabilidade;
- l)Proteção dos dados pessoais.