- 1 -A deliberação da Junta de Freguesia será comunicada por escrito ao requerente, podendo exercer o direito de audiência prévia, no prazo de 10 (dez) dias úteis após a receção da comunicação.
- 2 -Findo aquele prazo será reavaliado o processo com vista à decisão final, a qual será comunicada por escrito ao requerente.
Artigo 9.º — Decisão
Vigente desde: 27/07/2026