- 1 -A atribuição de espaços de venda em feiras é realizada pelo Órgão Executivo da Freguesia de Mouriscas.
- 2 -Cada espaço será determinado conforme a necessidade dos feirantes e vendedores.
- 3 -O procedimento referido no n.º 1 é realizado com periodicidade regular, devendo ser aplicado a todos os lugares novos ou deixados vagos.
- 4 -A ocupação do espaço de venda está condicionada ao pagamento das taxas previstas no artigo 41.º do presente regulamento.
- 5 -Nas feiras podem existir espaços de venda destinados a participantes ocasionais, referidos no Artigo 17.º considerados pela Freguesia, estão dispensados do pagamento de taxas de ocupação;
Artigo 20.º — Forma de atribuição
Vigente desde: 01/09/2023