- 1 -Em tudo o que não estiver previsto no presente Regulamento, aplicar-se-á o disposto no Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, o Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, que aprovou o Código de Procedimento Administrativo, o Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro, e demais legislação aplicável na matéria, com as devidas adaptações.
- 2 -As dúvidas suscitadas na aplicação das disposições do presente Regulamento são resolvidas pela Freguesia de Mouriscas.
Artigo 47.º — Normas supletivas e interpretação
Vigente desde: 01/09/2023