- 1 -A venda é realizada preferencialmente por hasta pública.
- 2 -O ajuste direto só pode ser adotado nas seguintes situações:
- a)Quando a hasta pública tenha ficado deserta;
- b)Quando o adquirente pertença ao setor público administrativo ou ao setor empresarial do Estado e das autarquias locais;
- c)Por razões de excecional interesse público, devidamente fundamentado.
- 3 -No caso da alínea c) do número anterior, a venda é sempre autorizada por deliberação da Assembleia Municipal, na sequência de pedido da Câmara Municipal nesse sentido, o qual deve conter a fundamentação do excecional interesse público que justifica a venda por ajuste direto.
Artigo 14.º — Escolha do procedimento
Vigente desde: 28/08/2024