- 1 -As construções a erigir nos lotes de terreno deverão respeitar o regulamento do Plano.
- 2 -Os projetos deverão incluir um estudo de arranjos exteriores dos lotes de terreno, nele devendo ser previstos os necessários lugares de estacionamento.
Artigo 26.º — Dos projetos
Vigente desde: 28/08/2024